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Umuarama ganha ônibus adaptado para transporte de cadeirantes

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Umuarama – Na de ontem quinta-feira (9), a frota escolar de Umuarama ganhou um novo veículo que facilitará o transporte dos alunos cadeirantes. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), contemplou Umuarama com um ônibus especial, que possui quatro boxes para cadeiras de rodas. “Este veículo acomodará de maneira adequada os alunos. O ônibus já entrará em circulação assim que iniciar o ano letivo”, aponta a secretária municipal de Educação, Cláudia Helena Squarcini.

A Prefeitura é responsável pelo transporte escolar dos alunos portadores de deficiência física, visual, auditiva e dos estudantes da Escola Especial Nice Braga. Para atender este público, a Secretaria de Educação necessita de uma estrutura diferenciada. “O transporte escolar em si já nos exige muitos cuidados. Por isso, este ônibus adaptado será de extrema importância para redobrar a segurança dos nossos alunos”, aponta a secretária.

serviço – Milhares de alunos da rede municipal e estadual de ensino de Umuarama, utilizam-se do serviço de transporte escolar gerido pela Prefeitura. Em 2013, foram atendidos 3.127 estudantes em 38 rotas de transporte, sendo sete delas operadas pelo Município e 31 por empresas terceirizadas.

Diariamente, a frota escolar de Umuarama percorre 4.153 quilômetros, entre bairros, distritos e áreas rurais. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, as rotas disponibilizadas para o serviço conseguiram atingir 100% dos alunos que residem na zona rural da Capital da Amizade. “A utilização do transporte pelo aluno deve seguir alguns critérios, no entanto, o atendimento aos estudantes da zona rural deve ser feito de maneira integral e sem restrições”, destaca a secretária de Educação.

Para ser beneficiado com o serviço, o aluno deve residir a uma distância superior a dois quilômetros da escola matriculada. Porém, a unidade de ensino deve estar dentro do georreferenciamento de seu endereço. Por exemplo, se existir uma escola com vagas disponíveis mais próxima à casa do aluno e mesmo assim ele optar por um estabelecimento mais distante, o benefício não será válido. “Se a escola mais próxima da residência do estudante não estiver com vagas disponíveis, o georreferenciamento indicará outra unidade de ensino. Se a escola indicada estiver há mais de dois quilômetros de distância, o aluno terá direito ao uso do transporte escolar. Se os pais matricularem os filhos em uma escola fora da área indicada, o transporte até o local será de responsabilidade da família”, explica a secretária.

Outras necessidades
Há um outro item que permite a utilização do serviço mesmo que o estudante resida em uma distância inferior à estabelecida, que é o risco do percurso até a escola. Caso exista algum obstáculo que ofereça perigo ao estudante durante o trajeto, como travessia de pontes e rodovias, o mesmo terá o direito do transporte concedido. “Se o aluno não se encaixar em nenhum destes critérios, a Prefeitura não possui obrigação de transportá-los”, esclarece Cláudia Helena.

No ato da matrícula, a escola verificará a necessidade do serviço e encaminhará o cadastro do aluno à Secretaria de Educação. Segundo Cláudia Helena, em breve, o cadastramento dos usuários começará a ser realizado e um novo modelo de controle será adotado.
Anualmente este serviço custa aos cofres públicos um valor estimado em R$ 2 milhões. Os itinerários traçados por cada escola são realizados no período da manhã, tarde e noite, conforme a demanda de cada região. “Temos duas empresas terceirizadas que realizam o serviço, junto com a equipe da Prefeitura”, destaca a secretária.

Fonte: Ilustrado