Periartrite dá direito a isenção de IPI
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça avaliou por unanimidade que uma mulher diagnosticada com periartrite e artrodese da coluna lombos acra tem direito a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro com direção hidráulica e transmissão automática. O colegiado manteve determinação de acórdão na Justiça do Rio Grande do Norte, que era questionado pela Fazenda Nacional.
Mesmo com a apresentação de laudo emitido por junta médica do Detran, que atestou limitação no movimento dos ombros, a Fazenda dizia que os problemas não estavam entre os descritos na Lei 8.989/95, que estabelece diretrizes para a isenção. “Não basta que o laudo oficial ateste a incapacidade para dirigir veículo comum”, alegou a defesa. “É imprescindível que a enfermidade identificada esteja dentre aquelas previstas em lei. Na hipótese dos autos, o laudo do Detran não enquadrou a enfermidade da autora em qualquer das hipóteses de incidência da norma isentiva.”
No entendimento dos ministros, entretanto, a deficiência adquirida enquadra-se entre as situações descritas no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 8.989. De acordo com o artigo, também é considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física.
Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso, a deformidade dos membros acarretou o comprometimento da função física [da autora do processo], tornando “perfeitamente possível a concessão de isenção de IPI no caso dos autos, como bem determinou o tribunal de origem”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Consultor Juridico