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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Ministério Público Federal de Sergipe obriga passe livre para pessoas com deficiência em vôos

Público-Federal-Sergipe

No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, 03 de dezembro, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuíza uma ação civil pública com o objetivo de obrigar as empresas aéreas a cumprirem as normas sobre passe livre para pessoas com deficiência em viagens interestaduais. O MPF/SE requer que as empresas Tam, Azul, Trip e Avianca sejam obrigadas a reservarem dois assentos gratuitos por voo para pessoas com deficiência comprovadamente carentes.

Após receber uma denúncia de um cidadão que tentou ter acesso ao passe livre em duas empresas aéreas sem sucesso, o MPF/SE expediu ofício a todas as empresas que operam voos partindo e chegando ao Estado. Na ação, o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach, explica que todas as empresas, exceto a Gol, responderam aos ofícios informando que não disponibilizavam os assentos para passe livre de pessoas com deficiência.

A empresa Gol tem garantido esses assentos em seus voos após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação semelhante movida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG).

A Lei 8.899/1994 prevê o direito fundamental das pessoas com deficiência à gratuidade no transporte coletivo interestadual. O procurador Ramiro Rockenbach destaca, na ação, que a Lei do Passe Livre estende a política afirmativa a toda a rede de transporte coletivo interestadual, sem fazer quaisquer ressalvas.

“Nem mesmo o exercício da atividade privada pode se afastar do objetivo fundamental de construção de uma sociedade justa e solidária. É dizer, deve a livre iniciativa efetivar-se como instrumento de realização da Justiça Social”, afirma.

O MPF requer, liminarmente, que a União seja obrigada a implementar, em 30 dias, o sistema de passe livre para pessoas com deficiência comprovadamente carentes em todos os voos com saída ou chegada em Sergipe, inclusive escalas e conexões. Pede ainda que a União seja obrigada a dar publicidade em TV e internet e informe aos Ministérios, secretarias e autarquias competentes sobre a decisão.

A ação requer também que as quatro companhias aéreas sejam obrigadas a garantir os dois assentos de passe livre para pessoas com deficiência no prazo de cinco dias a contar a partir da decisão. E, em igual prazo, fixem avisos sobre o direito ao passe livre aéreo em locais visíveis em aeroportos, guichês e pontos de vendas de passagens, bem como em seus sites.

Fonte: Infonet

2 thoughts on “Ministério Público Federal de Sergipe obriga passe livre para pessoas com deficiência em vôos

  1. meus parabens por esta iniciativa ja era pra estar funcionando a muito tempo esta lei ja andamos em onibus,trens,e navios e por q nao aviao acho um abisurdo como demora uma lei dessas ser aprovada e ainda bem q temos alguns deputados que olhao por nos ainda assim tudo anda lento demais deputados lhes peço em nome de todos os deficientes do brasil peço a vcs cuidem melhor dos deficiente somos todos cidadoes cumprimos com todos os nossos deveres e inclusive com o de votar em e so uma reflexao obrigado e boa tarde.

  2. A vossa excelencia ministro joaquim barbosa presidente doSTR venho questionar, que a GOL por sua vez está negando passagem a portador de necessidades especiais.
    Segundo eles, tem uma ordem do stf ou seja um documento que coloca restriçao na hora de tirar a passagem, o ministério publico mandou um ofícil, mas eles ainda continua negando. Gostaria que fosse atendida essa reclamaçao da gol e a vossa excelencia me desse um retorno pelo email wesleysoaresdecastro@hotmail.com dessa reclamaçao.
    porque, acho isso uma covardia da parte deles em esperar que o tribunal entrasse de recesso e elaborar um documento desse colocando restriçao para portador de deficiencia ser transportado gratuitamente nos voos. Pesso a compreenção de voces e me de retorno dessa questão.

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