Câmara debaterá em comissão geral o Estatuto da Pessoa com Deficiência
A votação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06), que estava prevista para dezembro, foi adiada para março do ano que vem. No próximo dia 3, quando se comemora o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a Câmara dos Deputados promoverá uma comissão geral para debater o projeto.
As informações foram dadas pela relatora da proposta, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), durante audiência pública promovida pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para debater os aspectos criminais da proposta.
Mara Gabrilli ressaltou que o estatuto está em discussão há 13 anos no Congresso e tem recebido diversas contribuições da sociedade, principalmente por meio do e-Democracia – fórum de discussão virtual da Câmara no qual o cidadão contribui para a formulação de políticas públicas.
Crimes previstos
Segundo a deputada, “é importante que a sociedade entenda a necessidade da inclusão da pessoa com deficiência”. A deputada afirmou também que “a falta de acessibilidade é uma forma de discriminação – e a discriminação é crime”.
Alguns dos crimes previstos na proposta são: a divulgação, em qualquer meio de comunicação, de imagens que estimulem o preconceito e a violência ou ridicularizem o deficiente; a violação das normas de acessibilidade por parte do gestor público; a apropriação indevida dos recursos destinados à pessoa com deficiência, entre outros.
A audiência foi proposta pela deputada Mara Gabrilli e pelo presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Leite sugeriu que o estatuto proíba a doação de cesta básica como forma de cumprimento de pena relativa a crime contra pessoa com deficiência. Segundo ele, nesse tipo de crime, se a pena for alternativa, deveria ser cumprida com trabalho em instituições que atendem pessoas com deficiência. De acordo com o previsto na Lei 9.714/98, as penas alternativas são aplicadas nos casos de casos de condenação não superior a quatro anos ou quando se tratar de crime culposo – ou seja, quando o condenado não teve a intenção de provocar o crime.
O presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Geraldo Nogueira, disse que o estatuto fará valer o direito das pessoas com deficiência, pois muitas vezes não há sanções criminais nem administrativas para quem desrespeita o direito dessas pessoas.
Fonte: Diario de Pernambuco