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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Projeto institui meia-entrada para deficientes em estádios e eventos esportivos

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Projeto de Lei em tramitação na Assembléia Legislativa institui meia- entrada em mini-estádios, estádios e qualquer outro local caracterizado como evento esportivo para as pessoas com deficiência do Estado de Mato Grosso. O autor da proposição, deputado estadual Luiz marinho (PTB) entende que as pessoas com deficiência necessitam vivenciar momentos prazerosos a fim de obter mais qualidade de vida, melhorar a autoestima, desenvolver as habilidades motoras e principalmente favorecer a inclusão social.

Atualmente tem direito à meia-entrada: estudantes, de acordo com medida provisória 2208/01, regulamentada por lei estadual 7.621/02; idosos, conforme o artigo23º da Lei 10.741/2003-Estatuto do idoso; aposentados e pensionistas, conforme leis estaduais 6.744/96 e 7.762/02; doadores de sangue regulares, conforme lei estadual 8.547/06, e professores da rede pública de ensino, beneficiados com a lei estadual 8.605/06.

Agora a proposta do deputado é estender o benefício às pessoas com deficiência. “Com a aprovação do projeto queremos facilitar o acesso dessa camada da população aos eventos esportivos, sem restrição de data e horário aos beneficiários”, explica.

Marinho ressalta que as atividades ligadas ao lazer têm significado importante para o homem contemporâneo. O lazer, explica, é imprescindível à sociedade moderna, pois proporciona benéficos como descanso, divertimento, socialização.

Lazer é um direito humano básico, como saúde, educação e trabalho, e nenhuma pessoa deverá ser privada deste benefício por idade, raça, saúde, discriminação de sexo, deficiência ou situação econômica.

Fonte: O Regional

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