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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

APROVADA COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS EMPRESAS QUE TRABALHAM PARA A PREFEITURA

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A Câmara Municipal de Salvador, aprovou nesta quarta, 10, Projeto de Lei (01-13) de autoria do vereador Leo Prates, líder do DEM e vice-líder do governo na Câmara de Vereadores de Salvador, que torna obrigatório nas contratações das empresas diretas e indiretas e nas licitações da administração pública a inclusão de cláusula que exija o preenchimento de percentual de empregos para pessoas com deficiência. Eis os percentuais: até 200 funcionários vagas (2 %); 201 a 500 vagas (3 %); 501 a 1000 (4 %); mais de 1000 (5 %).

“Entrei nesta Casa prometendo ter uma luta implacável pelas pessoas com deficiência. Agora, o Executivo Municipal terá como cobrar das empresas que prestam serviço a Prefeitura a cota das pessoas com deficiência. Esse é um passo importante para a inclusão”, afirma Prates ao agradecer aos pares pela aprovação do projeto.

O Projeto de Lei também prevê, como forma de garantir os direitos das pessoas com deficiência, punição para as empresas que não cumprirem a lei com a nulidade do procedimento licitatório e do respectivo contrato, sem prejuízo da responsabilização dos agentes envolvidos.

 

Imbui

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