SuperBanner

Site Pessoas com Deficiência (PCD)

Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Empresas ainda investem pouco em contratação de pessoas com deficiencia, aponta auditor fiscal

inclusão-social-mercado-de-trabalho

Maioria dos postos são ocupados por pessoas com problemas leves, o que adia mudanças mais estruturais no ambiente de trabalho

Em entrevista à Rádio Brasil Atual, o auditor fiscal do trabalho e coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP – MTE), João Carlos do Carmo, disse que as empresas têm investido pouco para garanter a contratação de pessoas com deficiência, conforme determina a Lei 8.213/1991.

Segundo eles, a maioria das empresas se ajuste à lei contratando apenas pessoas com deficiências leves.

“Aqueles postos de trabalho que não precisavam de nenhuma transformação importante para a melhoria das condições de acessibilidade já foram preenchidos. Portanto, daqui para frente, as empresas tem de investir em melhores condições de acessibilidade para deficiências mais severas, e o poder público também”, afirmou.

Na avaliação do auditor fiscal, a Instrução Normativa 98, que estabelece os procedimentos de fiscalização dos empregadores, é inovadora por ter como modelo a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O Brasil é signatário da convenção, que tem status de emenda constitucional.

“Portanto ela se coloca acima da nossa legislação ordinária e inova numa série de aspectos, inclusive no conceito do que é a pessoa com deficiência. A deficiência decorre de características de cada indivíduo tem, mas também é consequência das barreiras existentes no meio social em que a pessoa está inserida.”

João do Carmo destaca que a qualidade do trabalho é um outro aspecto relevante da norma de fiscalização. “A instrução normativa nos orienta para estejamos atento e fiscalizemos não apenas aspecto quantitativo da reserva de vagas, mas também a qualidade deste processo. Tem de haver condições dignas de trabalho, e o trabalhador com deficiência deve ser considerado como qualquer outro.”

Legislação

A presidenta Dilma Rousseff sancionou na ultima quinta-feira (9) a Lei Complementar 142/2013, que reduz a idade e o tempo de contribuição à Previdência Social para aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses.

A aposentadoria, no caso de segurado com deficiência grave, será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens, e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres nos casos de deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

A lei institui também que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de quinze anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

A definição da pessoa com deficiência, pela lei, é “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

 

CUT São Paulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

3 × um =