Os deputados estaduais aprovaram por maioria na manhã de quarta-feira (13), a realização do concurso público para Delegado da Polícia Civil, sem a previsão de vagas para deficientes. O concurso está suspenso por decisão judicial, a pedido do MPE (Ministério Público Estadual). O projeto de Lei foi encaminhado pelo Governador André Puccinelli (PMDB) e gerou desconforto entre parlamentares governistas e representantes da bancada do PT.
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou uma emenda supressiva ao texto enviado pelo governo estadual, indicando a inconstitucionalidade do art. 45 que retira reserva de vagas para pessoas com deficiência do concurso.
Contudo, durante votação, a emenda recebeu apenas dois votos favoráveis sendo do próprio parlamentar e do correligionário, Amarildo Cruz (PT). “O governo mandou esse projeto para cá, para retirar a reserva de vagas. Mas o Ministério Público pode entender que a Constituição Federal é maior do que essa Lei, está acima, e requerer a inconstitucionalidade dela”, analisou Kemp.
Em defesa da inclusão das pessoas com deficiência Kemp advertiu que ninguém tem ‘bola de cristal para prever a futuro’. “Nós não somos advinhos. Existem vários tipos de deficiência. Nós não podemos restringir o cidadão. Ele tem que ter ao menos o direito de se inscrever e tentar a vaga. O exame de aptidão é que vai determinar se ele é apto ou não”, frisou.
Já o deputado estadual, Marquinhos Trad (PMDB), considerou a inclusão do artigo uma ‘maldade’. “Não podemos criar expectativa nessas pessoas, isso é maldade. Vamos supor que seja um deficiente visual ou cadeirante. O concurso para delegado de polícia tem prova física. Tem que subir em caminhão pra ver se tem droga, perseguir bandido. Agora, se for para técnico administrativo, ai é diferente”, analisou.
O Governo alega que a Lei Federal Nº 7.853 assegura aos PNEs o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais postulantes, apenas para preenchimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato possa ter. A norma, entretanto, adverte que a reserva de vagas não se aplica aos cargos públicos de carreira que exijam aptidão plena do candidato.
Suspensão
O MPE entrou na Justiça para suspender o concurso. Contudo, o primeiro pedido foi negado pelo Juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Entretanto, a promotora de Justiça, Cristiane Rizkallah recorreu ao TJ-MS (Tribunal Estadual de Justiça), onde o Desembargador Fernando Marinho acolheu o pedido. O magistrado determinou que o Estado se abstenha de realizar qualquer fase do concurso sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
A ação coletiva movida pelo Ministério Público tem por objetivo defender as pessoas que solicitaram a intervenção, com base na Constituição. Segundo o MPE, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já suspendeu o concurso da Polícia Federal por falta de reserva de vagas, e, não há motivos para o concurso da Polícia Civil do Estado ser tratado de forma diferente do concurso da Polícia Federal.
Mesmo com a aprovação da Lei, o concurso continua suspenso e segue em análise do TJ-MS, para julgamento de mérito.
Fonte: MediamaxNews