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Nova Lei obriga diretor de escola a matricular autista

Gestores poderão ser multados ou demitidos; norma vai assegurar acesso também a saúde e moradia, entre outros

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Diretores de Escolas que se recusarem a matricular alunos com autismo serão punidos com multa e, em caso de reincidência, poderão perder o cargo. A regra in­tegra a Política de Proteção dos Direitos de Pessoa com Trans­torno do Espectro Autista, san­cionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.

“A lei representa um passo importante, mas, agora, tem de ser colocada em prática”, afirmou a presidente da Associação Brasileira de Autismo, Marisa Furia Silva. O texto prevê a participa­ção da sociedade em todas as eta­pas da política: desde a imple­mentação até o controle da exe­cução das ações.
Para Marisa, um dos maiores avanços da lei é deixar claro que o autista deve ser considera­do como deficiente. “Até hoje, pessoas com transtorno estavam à margem do sistema de atenção”, avalia.

Ela conta que em muitos casos havia dúvida se o tratamento de­veria ser feito na área de saúde mental; se o autista deveria ter asseguradas todas as garantias previstas na política de pessoas deficientes. “Isso agora está re­solvido”, diz.
O mesmo ocorre com o acesso à educação. “Como todo cida­dão, o autista deveria ter assegu­rado todo atendimento e assis­tência. Mas isso, muitas vezes, ficava apenas no papel, incluindo as vagas nas escolas.”

A lei assegura a participação da comunidade na elaboração e no controle da política. As ações deverão ser feitas de forma intersetorial. “A ideia é criar estratégias dentro de várias áreas: saúde, educação, previdência”, completa a presidente da associação. A lei foi batizada de Berenice Piana, em homenagem à autora do projeto apresentado no Con­gresso, que é mãe de autista. A ideia é assegurar, com a norma, acesso a ações e serviços de saúde, educação, ensino profissionalizante, moradia, mercado de trabalho, previdência e assistência social.

Marisa destaca, ainda, que é essencial garantir o diagnóstico precoce da doença. “Há ainda muito o que melho­rar”, avalia. Ela observa que quanto melhor a qualidade da as­sistência, menor o gasto, tanto do governo quanto das famílias de autistas.

Outro ponto importante, com­pleta, é a formulação de um siste­ma de tratamento para pacien­tes em todas as fases da vida: des­de a infância até a terceira idade. “Quem vai cuidar do idoso autis­ta? Os pais morrem, os irmãos possivelmente também já esta­rão na terceira idade. É preciso ações para crianças, para estu­dantes, jovens e idosos.”

De acordo com o governo, pa­ra o cumprimento das diretrizes de saúde, educação e ensino pro­fissionalizante, o poder público poderá firmar contrato de direi­to público ou convênio com pes­soas jurídicas de direito privado.

Os senadores aprovaram a Política de Pro­teção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em dezembro de 2012. A iniciativa da Associação em Defesa do Autista (Adefa) foi encampada pela Comissão de Direito Humanos do Senado. A lei comple­menta dispositivo do decreto- lei 2.848, de 1940, contra a discriminação de deficientes.

Fonte: Rede Saci