A proposta, que surgiu a partir da pressão popular, foi aprovada na quinta-feira (6), no Senado
Hayanne Narlla
Os brasileiros com autismo, agora, vão ter os mesmos direitos de pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A proposta, que surgiu a partir da pressão popular, foi aprovada nessa quinta-feira (6), no Senado. O Projeto de Lei 168/11, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Além de articular as ações de órgãos e serviços em todos os níveis de governo nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação, o texto aprovado prevê punições para atitudes discriminatórias, como multa de três a 20 salários mínimos e sanções administrativas para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo.
O presidente da Associação Brasileira para Ação por direitos das pessoas com Autismo (Abraça), Alexandre Mapurunga, o projeto tem muitos pontos positivos. “O mais positivo é que considera a pessoa com autismo uma pessoa com deficiência. Isso vai reafirmar o direito das pessoas com autismo. É uma conquista muito importante, porque sempre pairava uma dúvida se era ou não uma deficiência”, disse.
De acordo com Mapurunga, a reafirmação dos direitos é baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que assegura uma série de garantias. “Educação inclusiva, não receber tratamento cruel, nem ser abandonado pela família, direito a ser protegido contra situação de pobreza, direito ao trabalho (…)”, ressaltou.
Pequeno detalhe
Mesmo com todas as garantias, Mapurunga alertou que há um problema no projeto. “Seria o Artigo 7, que tem uma limitação ao direito de pessoas com autismo no acesso à escola. Ele pune o diretor que recusar matrícula de pessoas com autismo com multa. Mas a lei anterior punia com prisão e multa. O artigo também prevê ressalva de punição, admitindo que o aluno autista seja excluído da escola regular, em função das condições específicas, o que é inconstitucional”, informou.
O presidente da Abraça considerou que o artigo dá punição leve ao diretor, nesses casos. “A pessoa com autismo vai ter que provar que tem autismo para estudar. A escola é que tem que se adaptar e não a pessoa. Médico é caro e se for esperar pelo SUS vai levar um bom tempo”, disse.
Possível veto
O presidente ainda informou que está acontecendo a 3ª Conferência Nacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, em que aprovou-se uma moção de veto do Artigo 7. “Se temos uma lei com ressalva por algum motivo ela pode abrir brecha para haja discriminação no acesso à escola por pessoas com deficiência”, concluiu.
Segue o texto da moção de veto:
“Os delegados da III Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência pedem o veto Artigo 7 e de seu parágrafo único do PLS 168/2011 que institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas com AUTISMO. O paragrafo único do artigo 7 ANISTIA de punição o diretor e gestor escolar que recusar matrícula de pessoas com autismo em função das especifidades dos alunos.
O caput do artigo 7 também reduz a pena para recusa de matrícula de pessoas com autismo e com outras deficiências, que era de 1 a 4 anos mais multa na Lei 7853/89, para somente multa de três a vinte salários mínimos e perda de cargo em caso de reincidência, tornando mais branda à punição ao crime de discriminação de pessoas com deficiência no acesso à escola. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que no Brasil tem força de emenda constitucional, em seu artigo 5, proíbe toda forma de discriminação baseada na deficiência e no seu artigo 24, inciso 2.a, assegura que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema regular de ensino sob alegação de deficiência, ou de condições específicas.
As pessoas com autismo têm direito à educação inclusiva de qualidade, com oferecimento de todos os recursos e apoios necessários para seu desenvolvimento.