Ícone do site Site Pessoas com Deficiência (PCD)

Justiça Eleitoral cria programa para garantir acessibilidade nas eleições

Com base na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas, assinada pelo Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está lançando o “Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral”. Instituído através da Resolução Nº 23.381/2012, o Programa tem como objetivo implantar melhorias de acessibilidade nos prédios da Justiça Eleitoral e locais de votação.

Para elaborar a Resolução, o TSE executou um diagnóstico nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios do país, baseado em questionários de avaliação das demandas locais. A partir da análise das estruturas, projetos em andamento e dificuldades regionais, além das demandas das próprias unidades do TSE, o órgão propôs um documento com recomendações e medidas a serem tomadas, aprovado pela Corte Eleitoral.

A aplicação das ações previstas no Programa de Acessibilidade, no entanto, será em etapas, devido à dependência do orçamento. Segundo a Justiça Eleitoral, ainda não há previsão final para aplicação total da Resolução, mas algumas medidas já têm sido tomadas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência às urnas.

VOTAÇÃO – Os locais de votação devem ser acessíveis aos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, mas por serem de propriedade privada estão fora da jurisprudência da Justiça Eleitoral. É de responsabilidade dos TREs orientar os juízes eleitorais para requisitar locais que se adequem às demandas de todas as pessoas junto aos governos estaduais, municipais e órgãos privados.

De acordo com a Resolução recém-aprovada no TSE, os locais de votação devem ser periodicamente vistoriados para análise de acessibilidade e não podem ter obstáculos que impeçam ou dificultem o trânsito das pessoas com necessidades especiais às urnas. Além disso, as urnas devem ter teclado com braile e sistema de áudio para as pessoas com deficiência visual, com mesários treinados para atender às demandas nas seções em que se fizer necessário.

CADASTRO – Para solicitar um local especial, que atenda corretamente às demandas de acesso desse público, o Tribunal Superior Eleitoral alerta para a necessidade de os eleitores com deficiência informarem sua condição no cadastro eleitoral/título de eleitor. Este ano não é mais possível fazer a requisição, por ter expirado o prazo, mas terminadas as eleições, os cartórios abrirão novamente para o serviço.