Programa BPC Trabalho do Governo Federal
O Programa BPC trabalho, é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo articular ações para promover o acesso à qualificação profissional e o acesso ao trabalho às pessoas com deficiência beneficiárias do Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, na faixa etária 16 a 45 anos, prioritariamente, cujo objetivo é oferecer acesso ao trabalho, programas de aprendizagem e qualificação profissionala PCD.
O programa BPC Trabalho, que foi lançado na última sexta-feira (3) intermediará a oferta e demanda da mão de obra dos profissionais com deficiência, levando em conta suas habilidades e interesses, e incentivando os trabalhadores autônomos, empreendedores e cooperativas por meio do acesso ao microcrédito.
Os cursos de qualificação serão oferecidos pela rede federal de educação profissional e pelas entidades nacionais de aprendizagem, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Programa BPC Trabalho
O Programa BPC Trabalho será executado pela União, em parceria com os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Educação (MEC), do Trabalho e Emprego (MTE), e com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH). O programa integra o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, que visa promover a inclusão social e a autonomia da pessoa com deficiência. Os recursos serão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).
Segundo a portaria, os municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis por executar o programa e deverão buscar e orientar beneficiários potencialmente interessados em participar, designar servidores, fazer o registro de encaminhamentos no âmbito do programa e garantir o acesso às pessoas com deficiência a serviços e benefícios.
As principais ações do Programa BPC Trabalho são identificar os beneficiários do BPC com deficiência, realizar o diagnóstico social e a avaliação em relação ao interesse e possibilidade de participação no programa, fazer o acompanhamento dos beneficiários com deficiência e de suas famílias, com a finalidade de garantir oferta de serviços e serviços socioassistenciais, e encaminhá-los para o acesso às demais políticas públicas.
Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) (BPC para Deficientes) faz parte da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e assegura a transferência mensal de um salário mínimo (R$ 622) aos idosos, a partir dos 65 anos, e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem impedir sua participação plena e efetiva na sociedade.
O benefício é individual, não vitalício e intransferível e, para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. Nos dois casos, deve ser comprovada – mediante avaliação do serviço social e de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a incapacidade de garantir o próprio sustento. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto de salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 155.
Viver sem Limite
Em novembro de 2011, o governo federal lançou o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, em cumprimento às prerrogativas da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e foi ratificada pelo País com status de emenda constitucional. Atualmente, segundo dados do Censo do IBGE de 2010, existem 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência.
A proposta do plano é inserir a Convenção na vida das pessoas, por meio da articulação de políticas governamentais de acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade. A previsão é de um investimento de R$ 7,6 bilhões até 2014.
Fonte: Portal Brasil retirado do – DeficienteOnline.com.br
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