A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital oficiou recomendação ao município do Rio de Janeiro, com 15 medidas a serem adotadas, para regularizar o sistema educacional para pessoas com deficiência. O município tem 120 dias de prazo para a comprovação das providências adotadas.
A recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos sem a necessidade de acionar a Justiça.
Segundo informações do Ministério Público Estadual, as ações recomendadas deverão ser executadas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência às escolas. Elas abrangem desde a prioridade na matrícula até o número máximo de alunos com necessidades especiais matriculados em creches da capital.
A recomendação prevê ainda que o município disponibilize matrículas, também no horário diurno, para as pessoas com deficiência, maiores de 17 anos, em escolas perto de suas residências e que aloque, no máximo, dois alunos com deficiência nas classe regulares de creches até o 9° ano do ensino fundamental.