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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Pessoa com Deficiência poderá ter direitos a aposentadoria especial

 

BRASÍLIA – Prevista na Constituição desde 2005, a aposentadoria especial para pessoa com deficiência poderá finalmente se tornar realidade. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (20), projeto de lei da Câmara que tem por objetivo viabilizar o exercício do direito por mais de 300 mil trabalhadores nessa condição, filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O texto acolhido pela CAE resultou de um ano de “intensas negociações” com diversos setores do governo federal e envolveu a participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e entidades da sociedade civil, conforme destacou o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Por sugestão do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), segue em regime de urgência para deliberação do Plenário do Senado.

Condições

O substitutivo aprovado pela comissão prevê quatro hipóteses para aposentadorias de pessoa com deficiência. No primeiro caso, está o segurado com deficiência grave, que poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, se homem, ou com 20, se mulher.

A segunda hipótese de aposentadoria contempla o segurado com deficiência moderada, que pode se aposentar com 29 anos de contribuição, se homem, ou 24, se mulher.

O segurado com deficiência leve enquadra-se na terceira hipótese, podendo se aposentar aos 33 anos de contribuição, se homem, ou aos 28, se mulher.

O grau de deficiência terá de ser atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Idade

Independentemente do grau de deficiência, o trabalhador pode se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, ou aos 55 anos, se mulher. Para ter direito a essa opção, ele deverá ter cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência por igual período.

Os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), José Pimentel (PT-CE), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gim Argello (PTB-DF), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Kátia Abreu (PSD-TO), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Ivo Cassol (PP-RO) destacaram o grande alcance social da proposta. A deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) também falou na reunião da CAE, que foi acompanhada por várias pessoas com deficiência.

Mandados de Injunção

O PLC 40/2010 – Complementar foi apresentado em 2005 pelo então deputado Leonardo Mattos, cadeirante, logo após a promulgação da Emenda Constitucional 47/2005, que instituiu a aposentadoria especial para pessoas com deficiência.

Apesar da previsão constitucional, o INSS não concedia a aposentadoria diferenciada para pessoa com deficiência, como registrou o relator Lindbergh Farias, por falta de regulamentação da matéria. Por isso, várias entidades de classe impetraram mandados de injunção no Judiciário.

Lindbergh observou que o Legislativo não poderia mais permitir que outro Poder – o Judiciário – continuasse a produzir norma cuja competência é exclusiva dos parlamentares.

Fonte Agência Senado

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