Os direitos das pessoas com deficiência em concursos públicos. O Artigo 37 da Constituição Federal garante ao deficiente físico o direito de concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos. Pela lei, deve ser reservada uma porcentagem mínima de 5% e no máximo de 20 % do total de vagas, e para isso as funções devem ser compatíveis com o tipo de deficiência do qual a pessoa é portadora. Se o cargo público exigir do candidato aptidões que a deficiência física impeça-o de realizar as atribuições, o processo seletivo não deve oferecer a reserva de vagas.
Para verificar seus direitos, o candidato deve observar nos editais de concursos públicos as atribuições e tarefas referentes ao exercício laboral de seu cargo, emprego ou função. Caso não haja incompatibilidade, haverá reserva destinada a pessoa portadora de deficiência física. Além disso, o edital deve conter a previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório (similar a um período de experiência), conforme a deficiência.
O candidato deve apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, que pode, ou não ser exigida no ato da inscrição. No atestado também deverá constar o código CID – Classificação Internacional de Doenças – e aprovável causa da deficiência. “O candidato não necessariamente precisa apresentar o laudo no ato da inscrição, porém, em caso de aprovação no processo seletivo, será submetido à avaliação medica, de profissionais preparados para tal finalidade e com o intuito de comprovar o relatado por ocasião da inscrição”, afirma o professor de Direito Administrativo, Anderson Jamil Abrahaõ.
A pessoa que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo no prazo determinado no edital, indicando as condições diferenciadas para fazer a prova. Este requerimento deve ser conter uma justificativa e pode ser acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. Deve-se sempre observar como é o procedimento no edital do concurso, para não cair em erro e ter sua inscrição cancelada.
Quem se sentir prejudicado de alguma forma, alerta o professor Jamil, seja na hora da inscrição, seja nas provas deve acionar a empresa que está organizando o concurso. “Se a questão não for resolvida pela organizadora, o candidato deve procurar um advogado, que poderá propor, dentre outros meios jurídicos, a impetração de um mandado de segurança, exigindo seus direitos, tanto perante a Justiça Estadual, como a Justiça Federal, de acordo com o âmbito do processo seletivo”, conclui o professor.