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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Manual do Passe Livre para Portadores de Deficiência

Manual do Beneficiário

Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência.

Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!

Conheça Melhor o Passe Livre

Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.

Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:

Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.

Some todos os valores.

Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.

Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de reservista;
  • carteira de identidade;
  • carteira de trabalho e previdência social;
  • título de eleitor.

Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.

Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (formulário anexo).

Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.

Como solicitar o Passe Livre?
Fazendo o donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou

Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.

Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Atenção:
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 2029.8035.

Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.

Mais informação site do Ministério dos Transportes

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