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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Bancos poderão ter que fazer contratos em braile para pessoas com deficiência visual

braile-banco-do-brasilInstituições financeiras serão obrigadas a disponibilizar contratos em braile para pessoas com deficiência visual. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 21/2016, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). O texto está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

De acordo com o projeto, o Código de Contrações e Abreviaturas Braille deve ser utilizado nos contratos de adesão e demais documentos para relação de consumo entre pessoas com limitação visual e instituições financeiras. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei 13.146/2015).

Argumenta-se na proposta que a Lei 4.169/1962, que tornou obrigatório o uso do braile, não deixou claro em quais situações o método deveria ser empregado.

O braile é um sistema de leitura com o tato para deficientes visuais inventado pelo francês Louis Braille. O alfabeto foi inspirado em um sistema de escrita militar desenvolvido por Charles Barbier.

— Quando algumas instituições financeiras se negam a utilizar o sistema braile nas suas relações com clientes com deficiência visual, alegando ausência de imposição legal, está sendo recusada a adaptação razoável de uma tecnologia assistiva fundamental para a autonomia da pessoa com deficiência visual e para a sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas — argumentou Fernando Bezerra.

A relatora do projeto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), disse que a proposta contribui para uma maior proteção e acessibilidade do consumidor com deficiência visual.

Vigência

Lídice da Mata propôs uma emenda para alterar a data de vigência da lei que resultar do projeto, para possibilitar a adaptação das instituições financeiras à nova regra. Desse modo, as normas deverão entrar em vigor após 180 dias de publicação da lei e não mais imediatamente na data da publicação, como prevê o projeto original.

Tramitação

Após análise da CMA, o projeto será enviado à Comissão de Educação (CE) e, posteriormente, à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Nesta última, receberá decisão terminativa, podendo seguir direto para a Câmara dos Deputados, se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.

Fonte:  www12.senado.leg.br

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