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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Justiça garante matrícula de criança com deficiência em escola na capital

Escola São Vicente de Paulo não poderá cobrar sobretaxa aos pais.
Decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

75ed7970210dd9e0f6e5e5aeb49331ffA Justiça do Maranhão determinou que a Escola São Vicente de Paulo, em São Luís, seja obrigada a não recusar matrículas de pessoas com deficiência e se abstenha de cobrar qualquer sobretaxa, utilizando os recursos técnicos e pedagógicos adequados.

A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Pessoa com Deficiência, na qual a família de uma criança de oito anos, com paralisia cerebral, relatou dificuldades para conseguir vaga para a criança em escolas de São Luís.

Ainda conforme a ACP, uma das instituições procuradas foi a Escola São Vicente de Paulo, que teria “aconselhado” o pagamento de um tutor para acompanhar a criança, o que foi negado pelos familiares.

Segundo a Justiça, a conduta da escola constitui crime previsto no artigo 8° da Lei n° 7.853/1989, punível com reclusão de um a quatro anos, além de multa.

A decisão da judicial prevê multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.

Fonte: g1.globo.com

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