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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Após ter 1º lugar em concurso, mulher com deficiência é declarada inapta

cristaineneryExames haviam comprovado pré-requisito para cargo na Ceasa Campinas.
‘No edital não havia restrição ao trabalho exercido’, afirma Cristiane Nery.

Uma mulher com deficiência na perna, aprovada em 1º lugar no concurso público para trabalhar na Central de Abastecimento (Ceasa) de Campinas (SP) não conseguiu assumir o cargo. Cristiane Giraldi Nery deveria trabalhar em uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Ela passou por perícia para atestar a sua condição e foi considerada apta pelo médico indicado pela Ceasa. No entanto, uma reavaliação tirou dela a chance de assumir o cargo.

A mudança aconteceu enquanto a candidata aprovada, de 54 anos, aguardava ser chamada para assumir a função de conferente na Ceasa. Segundo ela, todos os documentos solicitados pela empresa, como laudos médicos e exames, foram enviados. Cristiane ligou para saber da admissão, foi chamada e se surpreendeu com o posicionamento da empresa.

“Cheguei no departamento e fui obrigada a assinar um memorando atestado pelo mesmo médico que me aprovou nos exames. O documento dizia que eu estava inapta para o serviço e que a Ceasa chegou à conclusão de que a ocupação iria me prejudicar pois teria que conferir cargas e subir em caminhões. Isso é muito injusto”, lamenta Cristiane.
De acordo com a Ceasa, ao ser convocado, o candidato deve submeter-se à perícia médica, a ser realizada por uma junta médica oficial, que definirá o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do emprego pretendido.

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Exame admissional de Cristiane candidata do concurso da Ceasa (Foto: Cristiane Nery/ Arquivo pessoal)

Vagas teriam que ser especificadas

A Defensoria Pública de Campinas foi consultada pelo G1 sobre o caso da candidata. Para a defensora Renata Tibyriçá, que analisou o edital, as instruções para o concurso devem indicar quais vagas podem ser assumidas por pessoas com deficiência, especificando qual problema cabe para cada função, além dos requisitos para os cargos.
“O edital [da Ceasa] prevê vagas para pessoa com deficiência no limite constitucional, mas não indica quais delas e suas exigências”, afirma a defensora.

“Tenho prótese no joelho esquerdo por encurtamento de membro, me inscrevi como deficiente e passei em primeiro lugar para o cargo de conferente. No edital não havia nenhuma restrição ao trabalho”, explica a candidata Cristiane.
A profissional afirma já ter trabalhado em almoxarifado, por isso não teria problemas em exercer o cargo de conferente. “O médico me atestou como apta e depois mudou de ideia?! Eu estou muito chateada, até procurei a empresa responsável pela inscrição, mas me informaram que a responsabilidade é toda da Ceasa”, diz.

Contradição sobre exames

Ao se inscrever no concurso público da Ceasa, o candidato com deficiência precisa apresentar um laudo médico que comprove a restrição. Cristiane apresentou o documento e, após a aprovação no concurso, foi encaminhada a uma empresa contratada pela Ceasa, que realiza o exame admissional.

“No exame admissional, o médico mal tocou em mim, olhou minha radiografia, o laudo do meu médico particular e me aprovou. Um mês depois, quando fui chamada, recebi o memorando”.

A Ceasa informou que, para a admissão, o médico recebe todas as descrições de cargos a serem contratados. Entretanto, no caso de Cristiane, a descrição do ambiente foi passada posteriormente pelo gerente do departamento, diante das limitações apresentadas pela própria candidata.

De acordo com a central de abastecimento, não há obrigatoriedade, por lei, da descrição do ambiente de trabalho. Mas o candidato pode conhecer o local previamente, caso queira. Especialmente no caso da concursanda, segundo a empresa, houve uma discrepância entre limitações e ambiente de trabalho, motivo pelo qual foi requerida nova avaliação.

Cargo difícil

A Ceasa confirmou que, para o cargo, há necessidade de subir e entrar em caminhões, fazer longas caminhas entre um estoque e outro, subir no próprio estoque e ficar em pé o tempo todo. Segundo a empresa, pessoas com necessidades especiais jamais deixaram de ser incluídas, e no concurso 01/2014, dois candidatos deficientes foram aprovados e integram o quadro de funcionários do Ceasa.

Para a defensora Renata Tibyriçá, o concursando assume um risco ao prestar o concurso que não apresenta tantas especificações. “Está claro que a vaga exige o uso da força física. A Cristiane foi enganada por essas falhas de edital, achou que seria apta, mas não estava”, afirma a defensora.

A Ceasa afirmou que não fará mudanças nos próximos editais e que todos os candidatos tiveram tempo para apresentar suas impugnações junto à empresa responsável pela elaboração e aplicação do concurso. Informou, também, que cumpre a legislação vigente.

Ação judicial

O edital é a lei do concurso público. “Ele deve indicar as adaptações do cargo, da prova, e se uma pessoa se sentir prejudicada, ela deve procurar a defensoria pública ou um advogado e entrar com uma ação judicial”, explica a defensora pública.
No entanto, segundo ela, caso a justificativa para a negativa da aprovação não exista ou não seja clara, o concursando pode tomar providências administrativas e pedir a revisão do exame.

No caso de Cristiane, a defensora afirma que, assim como qualquer outro caso, o problema deve ser tratado particularmente. “É preciso analisar as documentações, que são elementos de prova, saber a razão da negativa. Se a candidata se sentir prejudicada por essas falhas, ela pode entrar com um pedido judicial de danos morais na Justiça”, explica.

Fonte: G1

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