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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Lei prevê jornada especial para quem tem filho com deficiência, na Serra, ES

criança-com-deficienciaOs servidores municipais da Serra que têm filhos com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento já podem solicitar redução de 50% da carga horária de trabalho para acompanhar e cuidar do filho durante o tratamento.

A Lei 263/2014, de iniciativa do Poder Executivo, é valida para pais ou responsáveis legais de crianças com menos de seis anos que estão em algum tipo de tratamento medico, terapêutico ou socioeducativo, em que a presença do acompanhante é necessária. A medida também é válida para servidores responsáveis por pessoas com deficiência intelectual, física e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e com doenças crônico-degenerativas, sem que o limite de idade seja observado.

Para garantir o beneficio, o servidor deve apresentar os laudos médicos que comprovem a doença do assistido e a necessidade de acompanhamento do responsável. A lei também só se aplica a um dos pais no caso de servidores casados ou companheiros. O mesmo acontece em situações em que o servidor acumula mais de um cargo – a redução da jornada de trabalho será aplicada em apenas uma das funções.

O ato de redução de carga horária deverá ser renovado periodicamente, a cada 180 dias, no caso de necessidade temporária, e cada 365 dias em caso de necessidade permanente, mediante apresentação de novo laudo médico.

Fonte: seculodiario.com.br

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