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Enfermeiro denuncia reprovação em concurso por ser cadeirante: ‘revolta’

cadeirante-concurso-publicoUm enfermeiro natural de Irecê, cidade a 530 quilômetros de Salvador, afirma que foi constrangido e desclassificado em um concurso público para Profisisonais da Saúde por ser cadeirante.

Rafael Medeiros, de 30 anos, ficou paraplégico após sofrer um acidente em janeiro de 2008, e passou no concurso para Enfermeiro-PSF (Programa Saúde da Família), realizado em 2011, para vagas para pessoas com deficiência. Ele foi convocado em 2014 para exercer atividade na capital baiana, mas não conseguiu passar pela etapa de avaliação médica.

No dia 9 de dezembro o enfermeiro entrou com um mandado de segurança pedindo a reintegração no concurso. Ele também afirma que pretende entrar com ação por danos morais contra o perito responsável pela avaliação.

A Secretaria de Gestão de Salvador informou que teve acesso ao recurso protocolado por Rafael Medeiros e que o processo está com a Procuradoria Geral do Muncípio. O órgão não informou o motivo da desclassificação do candidato e comunicou que aguarda o parecer da procuradoria para que o Secretário Municipal de Gestão, Alexandre Paupério, se posicione.

O exame admissional questionado pelo candidato foi realizado por uma junta médica no mês de setembro e o resultado divulgado no dia 4 do mesmo mês. Segundo o documento assinado pelo secretário Alexandre Paupério, Rafael foi desclassificado por ter sido “considerado inapto nos exames pré-admissionais”. O texto não detalhou os motivos.

“Antes de passar pela comissão, um dos médicos me chamou sozinho. Ele disse que eu fui muito precipitado em sair do meu antigo emprego por causa dessa aprovação nesse concurso porque eu ia ser reprovado no exame. Eu perguntei como eu ia ser reprovado se eu já tinha trabalho como enfermeiro na Prefeirtura de Irecê. Mas ele disse que eu ia ter diligências externas, ia andar na rua. Eu disse que já trabalhei como auditor e fazia auditorias externas, tenho meu carro adaptado e vou sem problemas. Mas teve uma hora que ele apontou para a maca e perguntou se eu conseguia ficar em pé para subir. Eu disse que não e ele perguntou o que eu ia fazer quanto a isso, porque os outros candidatos conseguem”, relata o enfermeiro.

Medeiros passou no concurso da prefeitura da capital baiana para vagas para pessoas com deficiência. Ele mora em Feira de Santana, a cerca de 100 quilômetros de Salvador, é formado em Enfermagem pela Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), e afirma que assim que foi convocado pediu demissão do trabalho como auditor. Ele conta ainda que já exerceu a atividade de Enfermeiro-PSF em Irecê.

Revolta e tristeza

Rafael Medeiros garante que, como já exerceu a atividade de Enfermeiro-PSF em outro município, tem condições de realizar este tipo de trabalho. “O médico disse que por causa da minha deficiência não posso ser enfermeiro do PSF por causa do deslocamento. Mas eu disse a ele que se os locais não são acessíveis, a culpa não é minha, é do estado. Quem tem que dar acessibilidade é o estado, porque a minha função eu desempenho certo”, afirma.

“Nunca esperei passar por isso. Não imaginava que fosse perder na avaliação. Têm leis que garantem nosso direito e até quando a gente vai ter que correr atrás para que essas leis sejam cumpridas? Corri atrás de tudo na minha vida, sendo que para as pessoas com deficiência as coisas são mais difíceis. E quando você tem um negócio desse, se prepara para o concurso, passa a vida inteira estudando, é aprovado, não consegue continuar por causa de uma pessoa. É revoltante”, acrescentou.

Orientação do especialista

Para o advogado da União, presidente do Tribubal de Ética da Ordem dos Advogados Seção Bahia (OAB-BA) e especialista em concurso Público, Waldir Santos, é legal que uma comissão avalie e dê seu parecer a respeito das condições em que um candidato irá exercer a função. No entanto, segundo Waldir Santos, somente o fato do candidato ser cadeirante não justifica a sua não contratação.

“A comissão, que deve ser composta por profissionais de várias áreas de formação, pode fazer uma avaliação baseada na questão do deslocamento que o condidato vai ter. Mas o erro está em achar que o fato de alguém ser cadeirante o impede de fazer a atividade de enfermeiro. Não há necessidade de ficar em pé para exercer a atividade de enfermeiro. A carreira Militar, como policial, por exemplo, que exige atividades físicas”, explicou.

“Vamos imaginar que ele vá trabalhar e tenha que visitar residências. Se a rua não está asfaltada, cabe a administração deslocar ele para um setor onde não tenha necessidade de fazer esse deslocamento”, acrescentou o advogado.

Waldir Santos diz que o candidato que se sentir lesado deve recorrer da decisão e procurar a Justiça. “Existe uma possibilidade dessa decisão ser revista, não pela mesma comissão que fez a avaliação, não pela mesma pessoa. Então ele deve recorrer. Na hipótese desse prazo para recorrer ter acabado, ele deve procurar a Justiça através de um advogado ou defensor público e, ao mesmo tempo, o setor do Ministério Público que cuida da defesa dos direitos humanos. Acho também que ele deve procurar a Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa”, orienta.

Fonte: G1

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