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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Plenário da Câmara de Sorriso tem espaço reservado para cadeirantes

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A partir de agora, os cadeirantes que participarem de eventos no plenário da Câmara de Sorriso terão um espaço garantido.

A iniciativa de se destinar três lugares aos portadores de deficiência física obedece à Lei Municipal nº 2.336, de 10 de abril de 2014, proposta pela própria Casa de Leis, que obriga teatros, cinemas, auditórios e salas de projeção e espetáculos existentes em Sorriso a reservarem espaços aos frequentadores que utilizam cadeiras de roda.

De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão manter, no mínimo, dois lugares por sala, identificados com o símbolo universal do deficiente físico.

Conforme o vereador Luis Fabio Marchioro (PDT), a finalidade da lei é garantir espaço exclusivo para os cadeirantes que frequentemente, por sua condição física, ficam excluídos.

A lei prevê aos estabelecimentos infratores penalidades como advertência, multa e cassação do alvará de funcionamento.

Fonte: EXPRESSOMT

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