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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Transporte gratuito para idosos e pessoas com deficiência já começou a valer

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Já começou a valer como lei em Minas Gerais o passe livre para idosos e para pessoas com deficiência que utilizem ônibus em viagens intermunicipais. A gratuidade em parte das vagas foi aprovada pelos deputados estaduais mineiros em dezembro do ano passado e foi sancionada em janeiro passado pelo governador Antonio Anastasia.

O benefício é válido para o idoso que tenha mais de 65 anos e para pessoas com deficiência que tenham renda individual menor que dois salários mínimos. A medida tem a limitação de valer a apenas dois assentos por viagem. Segundo o texto sancionado pelo governador, cada ônibus deverá ter duas poltronas destinadas aos idosos e deficientes. A passagem deve ser solicitada com, no mínimo, 12 horas de antecedência.

No momento da reserva do bilhete e do embarque, o passageiro beneficiado pela nova lei deve apresentar documento de identidade com validade nacional e com foto. As empresas poderão implantar um cadastro das pessoas para atender ao que determina a legislação.

Gratuidade. Uma lei federal já determinava a gratuidade no transporte público urbano e interestadual. Em Belo Horizonte, idosos com mais de 65 anos e usuários com deficiência física, auditiva, visual e mental podem requerer um cartão de gratuidade para garantir o uso do benefício.

No transporte rodoviário interestadual, a gratuidade é valida para pessoas com mais de 60 anos de idade e que tenham renda inferior a dois salários mínimos. As empresas devem reservar duas vagas.

 

Fonte: O Tempo

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