Manual do Passe Livre para Portadores de Deficiência
Manual do Beneficiário
Mais que um benefÃcio criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência.
Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o paÃs. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!
Conheça Melhor o Passe Livre
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência fÃsica, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mÃnimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a famÃlia tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrÃcola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mÃnimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de reservista;
- carteira de identidade;
- carteira de trabalho e previdência social;
- tÃtulo de eleitor.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mÃnimo nacional, (formulário anexo).
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
Como solicitar o Passe Livre?
Fazendo o donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – BrasÃlia (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou
Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.
Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do inÃcio da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender à s pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Atenção:
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 2029.8035.
Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Mais informação site do Ministério dos Transportes
Post comentado
Vagas Para Deficientes
Curta nossa Pagina
Publicidade
Categorias
- Acessibilidade
- Artigos
- Capacitação
- Concursos Públicos
- Deficiência Visual
- Educação Especial
- Eventos e Cursos
- Leis e Jurisprudência
- Mercado de Trabalho
- Noticias
- Sem categoria

admin
